Fisco estadual pode negar créditos de ICMS sobre produtos adquiridos na Zona Franca

25 de abril de 2022

A Câmara Superior do Tribunal de Impostos de Taxas (TIT), órgão de julgamento administrativo de 2ª instância do Estado de São Paulo, validou as autuações fiscais e as anulações de créditos de ICMS oriundos das compras realizadas na Zona Franca de Manaus em julgamento disputado (placar de 9 x 7) realizado com o intuito de pacificar a jurisprudência do órgão.

Prevaleceu o entendimento de que não se aplica à tomada de créditos nestas operações o art. 15, da LC 24/75, que estabelece que a convalidação de benefícios fiscais pelo CONFAZ não se aplica às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, sob o fundamento de que tal regra foi criada antes da Constituição Federal de 1988 e os benefícios concedidos posteriormente somente podem ser aproveitados por outros estados mediante celebração de convênio convalidado pelo CONFAZ.

Os contribuintes afetados por este julgamento poderão levar a questão ao judiciário.