O que a empresa deve observar para assinar um contrato de trabalho temporário?

15 de dezembro de 2022

O contrato de trabalho temporário é uma prática comum nas empresas no final de ano, especialmente naquelas de serviços e comércio com grande demanda de produtos e atendimentos.

Para se ter uma ideia, de acordo com estimativas da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), no último semestre de 2022, período que contempla Black Friday, Natal e Ano Novo, mais de 680 mil vagas temporárias devem ser criadas.

Somente os setores de comércio e serviços esperam abrir 94,7 mil vagas temporárias até o final do ano em todo o Brasil, conforme levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae.

Contudo, as empresas que realizam a contratação de profissionais para esse período necessitam ter atenção com o contrato de trabalho temporário. Afinal, os trabalhadores provisórios também têm garantias estipuladas por lei. Saiba mais a seguir!

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Entenda como funciona o contrato temporário

Mesmo quando a contratação é por um curto período, os trabalhadores têm suas garantias, como remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função, por exemplo.

Além disso, cada organização precisa identificar suas demandas e necessidades, ressaltando que a contratação deve, obrigatoriamente, se dar para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou para atender à demanda complementar de serviços.  

A partir desse entendimento, é possível elaborar um contrato de trabalho temporário com todas as garantias ao trabalhador e para a própria empresa, a fim de evitar possíveis processos trabalhistas, especialmente porque a contratação contará com a intermediação de empresa de colocação de mão de obra temporária.

Nesse sentido, o contrato de trabalho temporário deve estabelecer por escrito o período de   início e  término da prestação de serviços e ser celebrado com uma empresa de colocação de mão de obra temporária que disponibilizará os profissionais para as empresas, que atuam como tomadora de serviços.

O contrato de trabalho temporário não pode ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias.

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Conheça os direitos do trabalhador por prazo determinado

Os trabalhadores que são contratados para vagas temporárias, como as de final de ano, têm direito a:

  • Salário de acordo com o piso da categoria
  • Depósitos do FGTS
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Vale transporte e outros benefícios
  • Licença maternidade
  • Licença paternidade

No caso de rescisão, o profissional com contrato temporário não tem direito a aviso prévio, tampouco a multa de 40% sobre o saldo de FGTS, se o contrato acabar de acordo com o prazo acordado.

Porém, se a rescisão for antecipada por iniciativa do empregador, o profissional empregado tem direito às verbas rescisórias, bem como à indenização pertinente, de acordo com o que diz o artigo 479 da CLT.

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Por fim, os trabalhadores temporários, durante o contrato, também possuem os seguintes direitos:

  • Limite diário e semanal de jornada
  • Hora extra de no mínimo 50%
  • Adicional noturno
  • Seguro contra acidente
  • Recolhimento de INSS
  • Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Indenização na rescisão antecipada

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